9ª MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 09 /14 DA III COPA AMIGOS DA BOLA DE FUTEBOL 2014
A Direção da III Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de dirigentes e clubes na competição e baseado em seu Regulamento toma a seguinte medidaDa Direção da III Copa Amigos da Bola
1º) Considerando que, em jogo realizado dia 05.04.2014 na cidade de Mucambo, contra a equipe do Criciúma, pela 3º Copa Amigos da Bola, conforme sumula nº 228/14, a equipe do Avaí E.C., de Frecheirinha, por seu atletas (Josivaldo Ferreira Aguiar) e dirigente, terem agredido verbal e fisicamente a arbitragem, causando tumulto generalizado na partida, fatos descritos minuciosamente no relatório do árbitro e do delegado ali presente, e infringindo o artigo 21 do Regulamento, está ELIMINADA da competição.
2º) Em relação ao pedido de Anulação de Partida, em que pese estar assinado também pelo senhor Francisco Campos, presidente do Avaí E.C., ao evocar o disposto no artigo 74 do CBJD, enfatizando sua condição de substituto processual da equipe filiada, o senhor Joaquim Joaci Júnior, presidente da LEF, se vale de meio INADEQUADO ao pleito, mormente por não dispor o regulamento de procedimento próprio para apuração de infrações disciplinares, tampouco de recurso ou protesto contra partidas devidamente assinaladas, pelo que NÃO se CONHECE do mesmo.
3º) Para fins de estatística da Competição, fica MANTIDO o placar do jogo até então, ou seja, de 1X0 para equipe do Criciúma, estando referido clube classificado para próxima fase da competição.
Esta medida entra em vigor imediatamente.