5ª/ 6ª MEDIDA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 06 /14 DA 3ª COPA AMIGOS DA BOLA DE 2013 E 2014
A Direção da III Copa Amigos da Bola, baseada em novos fatos ocorridos reedita a Medida Administrativa Disciplinar 04/14, tornando nulo o item 10 da medida acima citado e no intuito de coibir irregularidades por parte de atletas, dirigentes, clubes e delegados na competição e baseado em seu Regulamento e no CBJD toma a seguinte medidaDa Direção da III Copa Amigos da Bola:
a) Devido a irresponsabilidade do delegado da partida entre Barcelona X CSA conforme Sumula Nº 093/14 que não conferiu a documentação dos atletas, sendo que todos estavam com seus documentos no jogo e que o referido delegado admitiu o seu erro, a direção da copa tomou uma nova decisão:
b) A punição imposta a equipe do CSA está nula e o resultado do jogo está mantido.
c) O Delegado do jogo Sr. Francisco José Pinto Costa ( Chiqueiro ) está eliminado e não poderá mais atuar em jogos da III Copa Amigos da Bola.
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 24 de Janeiro de 2014
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A Direção da III Copa Amigos da Bola, visando coibir irregularidades por parte de atletas, dirigentes e clubes na competição e baseado em seu Regulamento e no CBJD toma a seguinte medida
Da Direção da III Copa Amigos da Bola:
1º) O atleta Romenico Gomes de Oliveira da equipe do Mototáxi, conforme sumula Nº 106/14 esta suspenso por 04 partidas conforme Art. 26 do Regulamento. (jogada violenta, cabeçada no adversário).
2º) A equipe do Missi de Irauçuba por ter lançado o atleta Antonio Nacelio Roberto Rodrigues em duas partidas de sua equipe de forma irregular. conforme sumula Nº 88/14 e 110/14 (atleta suspenso pelo 2º cartão amarelo – não cumpriu a suspensão), e baseado no Regulamento da competição Art. 23º e no CBJD, a equipe acima citada perde 06 pontos da classificação geral da competição.
Esta medida entra em vigor imediatamente.
Sobral, 23 de Janeiro de 2014